Conselho

 

Conforme o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Capítulo IV, Artigo 45, ao Conselho do Departamento compete:

  1. propor, anualmente, à Comissão de Graduação, os programas das disciplinas sob sua responsabilidade, ou suas modificações, respeitadas as disposições do CoG;
  2. opinar a respeito de equivalência de disciplinas cursadas em outra Unidade ou fora da USP, para fins de dispensa;
  3. zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pelo Departamento;
  4. propor à Comissão de Pós-Graduação e à Comissão de Cultura e Extensão Universitária, os programas das disciplinas de pós-graduação e os dos cursos de extensão universitária, mencionados nos arts. 118, 119 e 120 deste regimento;
  5. distribuir entre os membros do Departamento os encargos de ensino e extensão de serviços à comunidade;
  6. propor ao CTA, a contratação, a relotação, o afastamento e a dispensa de docentes;
  7. propor ao CTA, o regime de trabalho a ser cumprido pelo docente, observado o art 201 deste regimento;
  8. propor à Congregação, a renovação contratual de docentes;
  9. propor ao CTA, a criação de cargos e funções da carreira docente;
  10. propor à Congregação, a realização de concurso da carreira docente;
  11. propor à Congregação, membros para as comissões julgadoras de concursos de livre-docência e da carreira docente;
  12. propor à Congregação, por dois terços de votos da totalidade dos membros, a suspensão de concursos de livre-docência e da carreira docente, em qualquer época ou fase de seu processamento, desde que seja anterior ao julgamento final;
  13. propor à Congregação, o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas para realização dos concursos de livre-docência;
  14. decidir sobre os casos disciplinares que lhe forem propostos pelo chefe do Departamento;
  15. decidir sobre recursos interpostos contra decisões da chefia;
  16. participar do colégio eleitoral da Unidade para a elaboração das listas tríplices de Diretores e Vice-Diretores, nos termos do art 46 do Estatuto;
  17. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.